sexta-feira, 7 de maio de 2021

Planejamento Familiar e Sucessório em vida ou inventário?
 

A sucessão pode ocorrer pela realização de inventário e partilha dos bens deixados pelo “de cujus”, ou seja, os bens deixados pela pessoa falecida. A sucessão também pode ocorrer em vida através de planejamento Familiar e Sucessório pela doação e reserva de usufrutos, bem como através da realização de testamentos.
O planejamento Familiar e Sucessório também pode ser realizado através da criação da chamada holding familiar, que é uma sociedade construída pelos familiares com o objetivo de administrar o patrimônio da família como bens móveis, imóveis e/ou empresas, os quais não ficam no nome da pessoa física, mas sim pertencendo à sociedade familiar, onde cada integrante terá uma quota participação e no caso de envolver empresas os lucros auferidos devem ser distribuídos aos sócios nos percentuais definidos no estatuto da sociedade constituída. Salienta-se que o Planejamento Sucessório através da holding familiar pode proporcionar maior segurança patrimonial, evitar conflitos e proporcionar redução de tributos.

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