Flavio Maziero Advogado - Planejamento Sucessório em vida ou Inventário

sexta-feira, 7 de maio de 2021

Planejamento Familiar e Sucessório em vida ou inventário?
 

A sucessão pode ocorrer pela realização de inventário e partilha dos bens deixados pelo “de cujus”, ou seja, os bens deixados pela pessoa falecida. A sucessão também pode ocorrer em vida através de planejamento Familiar e Sucessório pela doação e reserva de usufrutos, bem como através da realização de testamentos.
O planejamento Familiar e Sucessório também pode ser realizado através da criação da chamada holding familiar, que é uma sociedade construída pelos familiares com o objetivo de administrar o patrimônio da família como bens móveis, imóveis e/ou empresas, os quais não ficam no nome da pessoa física, mas sim pertencendo à sociedade familiar, onde cada integrante terá uma quota participação e no caso de envolver empresas os lucros auferidos devem ser distribuídos aos sócios nos percentuais definidos no estatuto da sociedade constituída. Salienta-se que o Planejamento Sucessório através da holding familiar pode proporcionar maior segurança patrimonial, evitar conflitos e proporcionar redução de tributos.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Prazo para dar entrada no inventário: 

 

A lei estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a abertura do inventário, a contar da data do óbito, podendo após, ser aberto a qualquer tempo, porém com a incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso e multa correspondente a 20% (vinte por cento) após 180 (cento e oitenta) dias de atraso. As referidas multas são calculadas pelo valor do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, que no Estado de São Paulo corresponde a 4% (quatro por cento) do valor total dos bens, Monte Mor. Flavio Maziero Advogado.

segunda-feira, 19 de abril de 2021

O que é inventário?

Inventário é o processo pelo qual se apura o patrimônio, ou seja, os bens, dívidas e direitos deixados pela pessoa falecida, a qual após o óbito passa a ser chamada de “de cujus”, já os bens deixados passam a se chamar “espólio”. Da apuração forma-se o Monte Mor, nome dado ao total dos bens que serão partilhados entre os herdeiros. O inventário pode ser realizado na esfera judicial ou extrajudicial, este último ocorre por escritura pública em cartório se atender aos seguintes requisitos: Não existir testamento; todos os herdeiros forem capazes; houver concordância da partilha dos bens por todos os herdeiros. Flavio Maziero Advogado - flaviomazieroadv@gmail.com