Planejamento Familiar e Sucessório em vida ou inventário?
A sucessão pode ocorrer pela realização
de inventário e partilha dos bens deixados pelo “de cujus”, ou seja, os bens
deixados pela pessoa falecida. A sucessão também pode ocorrer em vida através
de planejamento Familiar e Sucessório pela doação e reserva de
usufrutos, bem como através da realização de testamentos.
O planejamento Familiar e Sucessório também pode ser realizado
através da criação da chamada holding familiar, que é uma sociedade construída
pelos familiares com o objetivo de administrar o patrimônio da família como
bens móveis, imóveis e/ou empresas, os quais não ficam no nome da pessoa
física, mas sim pertencendo à sociedade familiar, onde cada integrante terá uma
quota participação e no caso de envolver empresas os lucros auferidos devem ser
distribuídos aos sócios nos percentuais definidos no estatuto da sociedade
constituída. Salienta-se que o Planejamento Sucessório através da
holding familiar pode proporcionar maior segurança patrimonial, evitar
conflitos e proporcionar redução de tributos.