Prazo para dar entrada no inventário:
A lei estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar a abertura do inventário, a contar da data do óbito, podendo após, ser aberto a qualquer tempo, porém com a incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso e multa correspondente a 20% (vinte por cento) após 180 (cento e oitenta) dias de atraso. As referidas multas são calculadas pelo valor do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, que no Estado de São Paulo corresponde a 4% (quatro por cento) do valor total dos bens, Monte Mor. Flavio Maziero Advogado.
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